O Ministério da Economia e Finanças emitiu uma ordem que estabelece a aposentadoria compulsória de todos os servidores e agentes do Estado que já atingiram a faixa etária entre 60 e 65 anos. A partir de 1º de agosto de 2024, os indivíduos abrangidos por esta medida devem apresentar a documentação necessária para a formalização de suas aposentadorias no prazo de 10 dias.
A determinação foi comunicada através do ofício número 87, datado de 1º de agosto de 2024. Para cumprir essa diretriz, o Ministério recomenda o seguinte:
- Despacho de Desligamento: Em até 10 dias após o recebimento do ofício, os órgãos devem emitir o despacho de desligamento do serviço.
- Documentação Exigida: No prazo de 15 dias, os servidores ou agentes abrangidos pela aposentadoria compulsória devem apresentar os seguintes documentos ao setor responsável pela gestão de recursos humanos:
- Requerimento dirigido ao diretor-geral do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
- Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Certidão de efetividade ou despacho de contagem de tempo de serviço.
Após a apresentação dos documentos e conclusão do processo, os funcionários passarão a receber a aposentadoria através do INPS. Durante o período de transição, o funcionário deixará de receber seu salário e passará a receber um subsídio, equivalente ao seu salário líquido, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado até um ano.
O Ministério alerta que a não entrega dos documentos no prazo estabelecido poderá resultar na suspensão do Subsídio do Pessoal Desligado. Além disso, os gestores de recursos humanos são responsáveis por conduzir o processo de aposentadoria e enviá-lo ao INPS dentro de 30 dias. O não cumprimento deste prazo poderá resultar em procedimento disciplinar conforme previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.